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quinta-feira, 8 de abril de 2010

Estatuto do Idoso: todos devem conhecer para respeitar

Instituído pela Lei nº 10.741 de 01/10/2003, o Estatuto do Idoso trata dos direitos fundamentais de pessoas com idade superior a 60 anos

Centro-Sul - O Estatuto do Idoso foi instituído pela Lei nº 10.741 de 01/10/2003, com a finalidade de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Ele é a garantia que os idosos têm dos seus direitos fundamentais, como educação, cultura, esporte, lazer, saúde, acesso à Justiça, prioridade na tramitação dos processos, profissio-nalização, trabalho e atendimento prioritário aos idosos em estabelecimentos públicos, dentre outros. Elenca também, os crimes praticados contra os idosos e suas respectivas penas. Em entrevista, a advogada previdenciária e trabalhista, Ingrid Hessel, aborda temas ligados ao Estatuto do Idoso e as garantias que este traz.

Quais são os principais direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso?
Ingrid: Os direitos garantidos pelo Estatuto são importantíssimos e inúmeros. Alguns direitos já eram amparados pela Constituição Federal e por outras leis esparsas e apenas foram compilados em lei específica, que é o Estatuto do Idoso. Vou especificar alguns deles:

- um dos assuntos mais marcantes do Estatuto e que merece destaque é o direito a pensão alimentícia para o idoso que não possui condições financeiras de prover seu sustento. O idoso que se encontra desamparado pela família pode requerer judicialmente pensão alimentícia de seus familiares, sendo que a obrigação de pagar é primeiramente dos filhos, cabendo ao idoso buscá-la de um ou de todos ao mesmo tempo. Caso os filhos não possuam condições financeiras de arcar com a pensão alimentícia pode ser requerida em face de outros parentes próximos, como netos ou até mesmo irmãos, conforme define o Estatuto do Idoso em seus artigos 11 e 12. Todos os filhos podem ser obrigados a pagar a pensão, mas os valores a serem fixados irão variar de acordo com as condições financeiras de cada um. Necessário ressaltar, que o não pagamento da pensão alimentícia ao idoso, após acordo homologado, sentença condenatória ou liminar de alimentos provisórios, gera prisão civil, ou seja, vai para a cadeia!

- idosos carentes, com mais de 65 anos, que não possuem meios de prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). O requisito da idade, em casos extremos pode ser reduzido, caso reste demonstrada a real necessidade do benefício.

- já com relação aos transportes públicos, o estatuto assegurou as pessoas com mais de 65 anos o transporte público urbano e semi-urbano gratuitamente. Em alguns municípios a idade pode ser reduzida para 60 anos, dependo da lei local. Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo, para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

- nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos, é obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos.

- com relação aos crimes praticados contra o idoso, algumas penas estão estabelecidas no estatuto. No dia-a-dia do escritório presenciei inúmeras vezes, idosos alegando que a pessoa que “cuida dele” - muitas vezes parente, outras não – fica com seu cartão de benefício e não o devolve. Nestes casos, a pena para apropriação ou desvio de bens, pensão, ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade, varia de um a quatro anos de reclusão e multa. Em duas situações constatei a existência de descontos indevidos junto ao benefício de idosos, oriundo de empresas especializadas na concessão de empréstimos consignados, empréstimos estes, que nunca foram contratados. Nestes casos, se ficar comprovado que não houve contratação de empréstimo, a empresa que consignou o desconto fica obrigada a restituir o valor descontado e ainda poderá ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.

Quando um idoso se sentir ferido em algum destes direitos, o que ele pode fazer?
Ingrid: Poderá procurar os serviços de um advogado, ou até mesmo o Ministério Público (Promotor de Justiça). Pode ainda, procurar casas de apoio aos idosos, sendo que o importante é denunciar qualquer tipo de discriminação, abuso, ofensa moral e física, abandono material e demais lesões aos direitos previstos.

Quando dentro da própria casa o idoso é agredido (moralmente ou até fisi-camente) existe alguma lei que pode ampará-lo?
Ingrid: Sim, existem inúmeras leis, sendo importante procurar um advogado, ou o Ministério Público através do Promotor de Justiça, para estudar o caso e verificar o enquadramento do crime.

Nesse caso, ele pode privar estes membros da família de receber sua parte da herança?
Ingrid: Em certos casos, sim. Os artigos 1814 e 1962, ambos do Código Civil, enumeram os casos em que os descendentes podem ser deserdados pelos ascendentes, dentre os quais enumeramos os seguintes: ofensa física; injúria grave; relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade; autor ou co-autor de homicídio contra a pessoa de cuja sucessão se tratar; crimes contra a honra e violência por meios físicos e fraudulentos. Lembrando que são agravantes que devem ser bem sopesados e provados, para que se efetive a deserdação.

TEXTO: MARINA LUKAVY

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