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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Pequenas propriedades são foco de debate sobre legislação ambiental

Sob a legislação vigente as pequenas propriedades devem seguir as mesmas normas que as médias e grandes

Centro Sul
– Um dos principais focos de discussão acerca do Novo Código Florestal são as pequenas propriedades. Com as mesmas restrições que médias e grandes propriedades, muitos agricultores tem a sua área reduzida devido às normas que a legislação ambiental impõe.


Novo Código Florestal
O relatório do novo Código Florestal Brasileiro foi aprovado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, em Brasília. Aproximadamente 600 representantes de produtores rurais estavam presentes na discussão do relatório, dentre eles o presidente do Sindicato Patronal Rural de Irati e presidente da Comissão da Pequena Propriedade da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), Mesa-que Kecot Veres.
A discussão acerca do Novo Código Florestal vem se arres-tando na Câmara há dez anos, hoje a legislação tem mais de 16 mil leis, artigos ou normas técnicas que regulam o setor. “Há uma confusão e precisamos achar um ponto de equilíbrio entre a preservação do meio ambiente e da produção. Nós achamos que agora se encontrou este ponto, com mudanças muito adequadas principalmente para a pequena propriedade”, afirma Veres.
Segundo o presidente, além do interesse ambiental a nível técnico e científico, pautam a discussão interesses econômicos e ideológicos. De acordo com um estudo, o mundo vai precisar dobrar a sua produção de alimen-tos até 2050, e o único país que tem área disponível para ter esse aumento de produção é o Brasil.
“O Brasil é uma potência ambiental e é uma potência também na produção de alimentos. Então existe um interesse em segurar esta competitividade do Brasil, que é claramente mostrada num documento intitulado ‘Farms here, forests there’ (tradução: Fazendas aqui, florestas lá) elaborado nos Estados Unidos pela União dos Fazendeiros dos Estados Unidos e diversas Organizações Não gover-namentais (ONG’s)”, ressalta Veres.
Para o presidente, existem problemas como o vazamento de petróleo no Golfo do México para os quais as ONG’s têm fechado os olhos. “Hoje 56% do território brasileiro é coberto por matas e 98% do estado do Amazonas tem vegetação. É significativa a nossa cobertura florestal, o nosso comprometimento com o meio ambiente e isso não é visto em países da Europa e nem nos EUA”, completa.
As principais mudanças apro-vadas no relatório dizem respeito à pequena propriedade. O principal acordo na discussão é desma-tamento zero, ou seja, não se abrem mais fronteiras agrícolas.
Já as pequenas propriedades de até quatro módulos fiscais (que são variáveis de estado para estado) estariam desobrigadas a fazer a Reserva Legal. “Essa é uma medida muito importante para o pequeno proprietário, então quem já fez a Reserva, não vai poder desmatar, mas vai poder ceder esta área para outro produtor que precise e disto vai obter uma renda”, observa o presidente.
Outra mudança diz respeito a faixa de mata ciliar: propriedades que tem rios com até 5m de largura terão que manter 15m de faixa de mata. “Novamente frisando que quem já tem os 30m (de acordo com a legislação atual) não vai poder desmatar, mas quem não tem não vai ser obrigado a repor toda a área. Também, áreas que já foram abertas até 2008 vão continuar, é o que nós chamamos de área consolidada”, reforça Veres.
Para o presidente, a aprovação na comissão foi um bom resultado tanto para o meio ambiente quanto para a produção. Mas, já se têm notado grandes pressões inter-nacionais, afirmando que vai haver desmatamento, fato que o Código não prevê. “Todos os agricultores devem estar mobilizados e organizados, e pedimos o apoio de todos porque a pressão é muito grande. É importante estarmos atentos e apoiar esta mudança no Código porque nós acreditamos que ao ir para o Plenário, como a bancada ruralista é forte e bem expressiva, ele deva ser apro-vado”, destaca.
O chefe regional do Instituto Ambiental do Paraná (IAP), Henrique André Duszczak, se diz contrário a questão de se fazer reserva legal somente para propriedades com área superior a quatro módulos. “Penso que todas as propriedades devem ter a sua Reserva Legal própria e atendendo em cada uma das situações a disposição”, reforça.
A sugestão do chefe regional é de que não se deve fazer um índice pré-estabelecido como 20%, por exemplo, cada propriedade deve atender com um percentual dentro da sua realidade e ser analisada com as suas peculiaridades. “A pequena propriedade tem muitas características geográficas como rios, declives, por isso que cada situação deveria ser analisada a parte, não se pode generalizar, senão torna-se inviável. A pequena propriedade é a que mais sofre, porque quanto maior é mais fácil de ajustar”, afirma Duszczak.

Legislação vigente
De acordo com o atual Código Florestal Brasileiro todas as propriedades da região Sul do Brasil devem ter a Reserva Legal, que corresponde a 20% da sua área. Além disso, no caso de rios ou córregos de até 10m de largura, deve-se deixar 30m de mata ciliar ao lado de cada margem. Para o chefe regional do IAP, no caso das pequenas propriedades, estas regulamentações comprometem praticamente toda a área. “Acho um pouco de exagero esta medida, porque dependendo do tamanho da propriedade ela é praticamente comprometida no seu total, mas a lei regulamenta isso. Então realmente o pequeno produtor tem essa dificuldade”, conta Duszczak.
Para regulamentar as ade-quações ao Código Florestal foi criado no Paraná o Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (Sisleg), que é um conjunto de normas e procedimentos que foi instituído através do Decreto Estadual 387/99. “Todos os imóveis rurais do Paraná deverão ser cadastrados individualmente através dos escritórios regionais do IAP”, fala o engenheiro Jonas André Barkensen.
O proprietário rural deve fazer o Sisleg porque a Reserva Legal é uma exigência do Código Florestal e desde 1980, passaram a ter passivo ambiental as propriedades que não tem Reserva averbada para sua matrícula, por isso a averbação deve ser imediata. “Quando o imóvel não possui vegetação nativa para constituir a Reserva, a área deve ser recu-perada. A lei estabelece o prazo máximo de 20 anos a partir de 1999 para recuperação da Reserva Legal. Este prazo pode ser cumprido de forma escalonada, ou seja, a cada ano deverá ser recuperado o equivalente a 1/20 da área”, conclui Barkensen.
O prazo estipulado para que todo proprietário tenha o Sisleg se encerra em 11 de junho de 2011, questionado a respeito de possíveis punições caso a data não seja respeitada o chefe regional do IAP, afirma que não há uma punição, e sim, é emitida uma notificação para a pessoa.
Porém, devido a indefinição dos cargos públicos devido as eleições deste ano, é impossível dizer se o prazo será respeitado ou prorrogado mais uma vez. “Nós estamos em um ano político e no ano que vem teremos um novo presidente, novo governador, e isso é uma incógnita. Muitos produtores estão esperando a definição do Novo Código para fazer o Sisleg, só que se chegar junho e todos tiverem que fazer vai ter um acúmulo, e nós não temos estrutura para dar conta do montante de processos que podem chegar”, encerra Duszczak.

Texto: Marina Lukavy

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