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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Nota aos motoristas de veículos de carga

Senhores motoristas, os senhores tem notado que a nossa cidade possui várias placas de sinalização que regulamentam horários para carga e descarga, principalmente na área central da cidade onde há maior concentração de comércio. A Policia Militar orienta e pede a colaboração de todos para que sejam seguidas as orientações destas placas, onde o não cumprimento destas pode gerar multa prevista pelo código de trânsito.

O Código de Trânsito diz no Art. 48: "Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas". Então, não façam a carga ou descarga com seu caminhão mau estacionado ou em mão dupla. Pois o Art. 181 no inciso XVII diz: Estacionar o Veiculo: - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado): Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo; O Art 181 no Inciso XI diz que XI - Estacionar o veiculo ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo. Vamos ficar atentos e respeitar a sinalização de trânsito. A Polícia Militar agradece a colaboração de todos.

Texto: Polícia Militar de Irati

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