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terça-feira, 31 de agosto de 2010

Câmara Municipal terá que decretar a perda do mandato de Vicente Solda

Rio Azul - O Juízo de Direito da Comarca de Rebouças, no Centro Sul do Paraná, acaba de deferir pedido do Ministério Público do Paraná e determinou à Câmara Municipal de Rio Azul a decretação da perda do mandato, no prazo de três dias, do atual prefeito da cidade, Vicente Solda, por atos de improbidade administrativa praticados ainda em um mandato anterior, entre 1999 e 2002, com a contratação irregular de servidores municipais – entre eles o próprio vice-prefeito da antiga gestão, o médico Alexandre Burko, igualmente condenado por improbidade. A condenação transitou em julgado conforme reconheceu ontem (30) o Supremo Tribunal Federal, em Brasília, pelo que dela já não cabe qualquer recurso. Assim, diante da suspensão dos direitos políticos do prefeito por cinco anos, caberá ao Legislativo Municipal dar posse ao atual vice-prefeito.

O prefeito Vicente Solda e seu antigo vice também ficam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos. De resto, os condenados também terão que ressarcir os cofres públicos dos prejuízos causados com as contratações irregulares realizadas sem concurso público, em cargos comissionados que, pela sua natureza, não poderiam admitir essa modalidade: médico, odontólogo, psicólogo, dentista auditor, médico auditor, supervisor da assistência social, coordenador da assistência social, orientador social, chefe de farmácia e chefe de pátio.
Conforme sustentou a Promotoria de Justiça de Rebouças, em maio de 2000, quando do ajuizamento da ação de improbidade contra o prefeito e demais envolvidos neste caso, o cargo pode ser em comissão quando sua vocação é para este efeito, ou seja, o elemento que vai se investir neste cargo deve gozar da mais absoluta confiança daquele com quem vai trabalhar. Não seria este o caso dos cargos criados em Rio Azul. “De fato, os médicos, o odontólogo, o psicólogo, o dentista e os chefes de farmácia e de pátio necessitam apenas ser competentes para o exercício de suas funções e não precisam gozar da confiança política do administrador”, destaca a ação proposta pelo MP-PR, na época – razão para que se realizasse necessariamente concurso público, na hipótese.

Texto: Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Paraná

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