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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

Declaração do Imposto de Renda 2010 apresenta mudanças nas regras

2010 será o último ano que a declaração será feita via formulário impresso

Centro-Sul – A partir do dia 01 de março os contribuintes poderão começar a apresentação da declaração do Imposto de Renda (IR) 2010 à Receita Federal. A Receita mudou as regras este ano, para reduzir o número de contribuintes que são obrigados a declarar o IR. Outra novidade, é que a partir de 2011 não serão mais aceitas declarações feitas via formulário impresso.
Entre as mudanças anunciadas, uma delas está relacionada a sócios de empresas. Aqueles que declaravam o IR somente por terem participado do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, não precisarão mais prestar contas. Com a mudança, estima-se que cerca de cinco milhões de pessoas que participam de sociedades deixem de apresentar a declaração.
A Receita também mudou a regra para quem possui bens e direitos, incluindo terrenos (terra nua). Até o ano passa-do, todos os contribuintes com bens de valores acima de R$ 80 mil estavam obrigados a acertar as contas, a partir deste ano, o valor mínimo passa a ser de R$ 300 mil.

Quem precisa declarar?
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração:
- a pessoas física que teve rendimento superior a R$ 17.215,08 em 2009;
- o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem tinha até 31 de dezembro de 2009, propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro de 2009;
- o contribuinte que optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
Quem tem como renda a atividade rural deve entregar a declaração do IR 2010 se em 2009, teve uma receita bruta em valor superior a R$ 86.075,40. O documento também tem de ser entregue por quem pretende compensar, no ano-calendário de 2009 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2009.

Fim do formulário impresso
2010 será o último ano em que os contribuintes poderão fazer a declaração do IR via formulário impresso. A justificativa da Receita Federal é de que em 2009 de um total de 25,5 milhões de declarações, cerca de 127 mil documentos, foram entregues por meio de formulários impressos, ou seja, menos de 1% do total. Além disso, segundo a Receita, muitas declarações feitas por formulários são ilegíveis e, muitas vezes, de contribuintes que não precisam sequer declarar.
Neste ano, os formulários poderão ser entregues somente nas agências e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), durante o seu horário de expediente, ao custo de R$ 5. Além do formulário impresso, a Receita também disponibilizará, neste ano, outras formas de declarar Imposto de Renda. São elas: por meio da utilização do programa do IR, que envia o documento pela internet, ou mediante a apresentação de disquetes em agências bancárias.

TEXTO: MARINA LUKAVY.

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