Devido a várias dúvidas de usuários e conforme a Deliberação nº100, de 02/09/10, sobre o transporte de crianças menores de dez anos em veículos originalmente fabricados com cintos de seguranças de dois pontos a Policia Militar esclarece:
O transporte de crianças com idade inferior a dez anos poderá ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura (cadeirinha) nas seguintes situações:
I- Quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco.
II- Quando a quantidade de crianças com essa idade exceder a lotação do banco traseiro.
III- Quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
As crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete e meio, poderão ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado “assento de elevação”, nos bancos traseiros quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
Texto: Polícia Militar
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